A partir de 30 de junho, todas as
operações com a CEF pela internet sobre o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço terá de adotar o mecanismo de segurança.
O
governo está pressionando as empresas brasileiras a adotarem a certificação
digital. A partir do próximo dia 30/06, as companhias que utilizam o canal
eletrônico de relacionamento Conectividade Social “Conexão Segura” da Caixa
Econômica Federal (CEF) só poderão acessar serviço se tiverem essa tecnologia
emitida no modelo ICP-Brasil.
A
exigência do mecanismo de segurança faz parte da circular nº 547 e,
posteriormente, prorrogada por meio da circular nº 566 da (CEF).“Assim será necessário migrar para a nova
versão do canal com urgência, pois, após essa data haverá a desativação do
antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”, informa o consultor
trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.
Segundo
o consultor, a certificação digital será obrigatória para recolher o FGTS e
para o envio da GFIP (Guia de
Informações do FGTS e à Previdência Social). A tecnologia serve também para
receber comunicados genéricos da CEF com relação ao FGTS e para envio de
informações do Aplicativo GRRF (Guia de
Recolhimento Rescisório do FGTS) via internet.
Permite
ainda consulta de saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores,
retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.
Com
as mudanças, o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder
procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as
operações no canal da CEF com seus próprios certificados de Pessoa Física.
Fonte: Computer World
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