Artigo da Lei 8.213/91 garante suporte ao
funcionário acidentado durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho.
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Divulgação no processo de admissão, o funcionário passa
por várias etapas. Entre elas estão os exames de saúde, que devem ser
realizados para verificar se está apto ou não para o cargo e também as reuniões
de integração onde recebe orientações sobre a empresa e possíveis situações de
riscos a cerca do cargo. Mas, ás vezes, o que pode passar despercebido pelo
trabalhador, são os direitos a ele assegurados envolvendo acidentes fora da
jornada de trabalho.
O artigo 21 da Lei 8.213/91 prevê que acidentes ocorridos
durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho,
garante suporte ao funcionário. O advogado, William de Oliveira, do escritório
de advocacia Reis Advogados, explica que o apoio ao trabalhador se estende às
outras atividades da jornada de trabalho. "Legalmente, também são
consideradas situações na execução de ordem ou na realização de serviço sob a
autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa e
em períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de
outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho", disse William.
Caso o funcionário não consiga comunicar seu superior do
motivo da ausência no trabalho ou acidente ocorrido durante o expediente, não é
preciso entrar em pânico. Segundo William, o funcionário não correrá o risco de
ser demitido. "Se o problema decorrer da prestação laboral, e estiver
documentado, ou seja, com atestado médico, ele é protegido contra a despedida
arbitrária", afirmou. Ainda de acordo com o advogado, o auxílio
previdenciário será acionado "se o afastamento se der por um prazo maior
que 15 dias, o empregado terá direito à estabilidade acidentária, pelo período
de 12 meses após o retorno ao serviço", ressaltou o advogado.
O funcionário deve ficar atento a este assunto, tendo em
vista que a empresa não tem por obrigação que especificar esses direitos
durante o processo seletivo. "Durante a contratação não há qualquer
obrigação legalmente imposta à empresa quanto à explicação dos direitos ao
futuro empregado. Após a contratação, a empresa deve zelar pela observância da
lei trabalhista, sob pena de sofrer autuações pelo Ministério do
Trabalho", finaliza.
Fonte: Revista Corporativa.
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