As obrigações
sociais e trabalhistas devem ser cumpridas até o dia estabelecido pela
legislação.
Caso este dia
coincida com feriado bancário nacional, estadual ou municipal, a maioria
das obrigações devem ser antecipadas para o dia útil bancário imediatamente anterior, e
algumas o prazo pode ser postergado para o dia útil imediatamente posterior ao
feriado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário