segunda-feira, 30 de julho de 2012



As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.
Caso este dia coincida com  feriado bancário nacional, estadual ou municipal, a maioria das obrigações devem ser antecipadas para o dia útil bancário imediatamente anterior, e algumas o prazo pode ser postergado para o dia útil imediatamente posterior ao feriado.
Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

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