Caso o empregado se afaste por auxílio-doença, como fica o pagamento
das prestações de empréstimo?
Determina o art. 14 e parágrafo único do Decreto nº 4.840/03, que na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelo mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração por parte do empregador, cessa a obrigação de este efetuar a retenção e o repasse das prestações à instituição consignatária. O contrato de empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento mercantil celebrado deverá ter, obrigatoriamente, cláusula que regulamente as relações entre o mutuário e a instituição consignatária na hipótese de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente do trabalho. FONTE: Consultoria CENOFISCO |
terça-feira, 31 de julho de 2012
Pagamento das prestações de empréstimo
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