Empregadores devem prestar contas
da contribuição previdenciária mensalmente.
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As
empresas de todo o País estão obrigadas, a partir de 25 de julho, a comunicar
seus empregados sobre os valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) sobre o total de suas remunerações.
De
acordo com a advogada trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Ydileuse
Martins, os empregadores devem prestar contas da contribuição previdenciária
mensalmente, por intermédio de documento a ser definido em regulamento. A
medida foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Lei nº
12.692/2012, a qual altera os artigos 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991.
“É
importante salientar que a empresa é obrigada também a lançar, todos os meses,
em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos
geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as
contribuições da empresa, bem como os totais recolhidos”, finaliza a advogada
da IOB Folhamatic.
Fonte: revista
corporativa
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