quinta-feira, 5 de julho de 2012

CTPS – ANOTAÇÕES


EM QUE PERÍODO AS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) DO EMPREGADO DEVEM SER FEITAS?

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , segundo o art.29,§ 2°, da CLT, serão feitas:

- na data-base;

- a qualquer tempo, por solicitação do empregado;

- no caso de rescisão contratual; ou

- necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário