EM QUE PERÍODO AS
ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) DO EMPREGADO
DEVEM SER FEITAS?
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) , segundo o art.29,§ 2°, da CLT, serão feitas:
- na data-base;
- a qualquer tempo, por solicitação do empregado;
- no caso de rescisão contratual; ou
- necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
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