NO EXTRAVIO OU PERDA DA CTPS, OS REGISTROS ANTIGOS FEITOS NA NOVA
CARTEIRA DEVEM OBEDECER À ORDEM CRONOLÓGICA?
Na obtenção da nova CTPS por
motivo de perda ou extravio, o empregado deverá solicitar das empresas onde
trabalhou o registro, se por ocasião dessas anotações a ordem cronológica não
for observada; esse fato não invalida a
CTPS. O que pode acontecer, por exemplo, é quando for requerido um benefício ao
INSS, e esse órgão verificar que não foi observada a ordem cronológica, ele
poderá pedir uma cópia do registro de empregados dessas empresas (art.21, 29,33
e 40 da CLT).
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