sexta-feira, 6 de julho de 2012

CTPS – EXTRAVIO OU PERDA


NO EXTRAVIO OU PERDA DA CTPS, OS REGISTROS ANTIGOS FEITOS NA NOVA CARTEIRA DEVEM OBEDECER À ORDEM CRONOLÓGICA?

Na obtenção da nova CTPS por motivo de perda ou extravio, o empregado deverá solicitar das empresas onde trabalhou o registro, se por ocasião dessas anotações a ordem cronológica não for observada; esse fato não invalida  a CTPS. O que pode acontecer, por exemplo, é quando for requerido um benefício ao INSS, e esse órgão verificar que não foi observada a ordem cronológica, ele poderá pedir uma cópia do registro de empregados dessas empresas (art.21, 29,33 e 40 da CLT).

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