Funcionário
não registrado pode ser descontado os 20% do vale alimentação?
Se
a empresa estiver cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT o
empregador poderá descontar de seu empregado a título de ressarcimento, o
percentual de até 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido,
assim entendido como o custo real da empresa com a alimentação de cada
trabalhador, nos termos do artigo 4º da Portaria MTE/SIT n. 3/2002. Portanto, o
fato de descontar R$ 1,00 é lícito dentro do PAT, não havendo definição na lei
que isso descaracterizaria o valor total do cartão alimentação ou da cesta
básica.
Portanto, tal benesse somente se aplica a empregados de empregadores
cadastrados no PAT, caso não esteja registrado não poderá ser descontado tal
valor.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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