sexta-feira, 13 de julho de 2012


 LICENÇA EM VIRTUDE DO CASAMENTO

Funcionário em virtude do casamento pode deixar de trabalhar quantos dias úteis sem desconto?

Em atenção à consulta formulada, informamos que determina o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.

Orientamos que também seja verificado junto ao sindicato, pois este poderá determinar mais dias de licença em virtude de casamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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