Caso
o funcionário venha a viajar para a empresa, qual deve ser os seus direitos?
Trata-se de uma questão controvérsia nos tribunais trabalhistas. Há
entendimentos nos quais, com base no artigo 4º da CLT, que todo o período no
qual o empregado está deslocado em outra localidade diversa de sua residência
habitual, a mando do empregador, será considerado como jornada de trabalho,
portanto, devendo ser respeitado critérios como jornada noturna e
extraordinária.
Nosso posicionamento preventivo vai de encontro com esta tese, visando
inclusive evitar ou diminuir os riscos com a fiscalização e o passivo
trabalhista.
Contudo, posicionamentos contrários asseguram que os períodos de descanso (em
hotel) não serão considerados como jornada efetiva.
De qualquer maneira, recomendamos a empresa disciplinar a questão de forma
clara no contrato de trabalho, observando também a convenção coletiva da
categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Nenhum comentário:
Postar um comentário