quinta-feira, 16 de agosto de 2012


AMPARO AO IDOSO E AO DEFICIENTE

Este amparo não é uma aposentadoria. Trata- se de um benefício assistencial que é concedido aos idosos e a pessoas portadoras de deficiência, intitulado LOAS ( Lei da Organização da Assistência Social).
Para ter direito a este benefício, o cidadão precisar comprovar não ter meios de prover a própria subsistência.

É considerada pessoa portadora de deficiência, além das incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, aquelas que apresentem anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida, com qualquer idade.

A condição de internado em hospitais, asilos, sanatórios, instituições que abriguem pessoa portadora de deficiência ou instituições congêneres, não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência, a receber o benefício assistencial do LOAS.

Tem direito a este benefício, inclusive os cidadãos que não foram registrados em carteira ou que nunca contribuíram para o INSS – portanto, não se exige qualquer carência.
De acordo com o Estatuto do Idoso, considera-se idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Este benefício, não é transmitido aos dependentes, extingui-se com a morte do beneficiário.

Fonte: aposentadoriabrasil

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