AMPARO AO IDOSO E AO DEFICIENTE
Este amparo não é uma aposentadoria. Trata- se de um
benefício assistencial que é concedido aos idosos e a pessoas portadoras de deficiência,
intitulado LOAS ( Lei da Organização da Assistência Social).
Para ter direito a este benefício, o cidadão precisar
comprovar não ter meios de prover a própria subsistência.
É considerada pessoa portadora de deficiência, além das
incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, aquelas que
apresentem anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita
ou adquirida, com qualquer idade.
A condição de internado em hospitais, asilos, sanatórios,
instituições que abriguem pessoa portadora de deficiência ou instituições
congêneres, não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência, a
receber o benefício assistencial do LOAS.
Tem direito a este benefício, inclusive os cidadãos que não
foram registrados em carteira ou que nunca contribuíram para o INSS – portanto,
não se exige qualquer carência.
De acordo com o Estatuto do Idoso, considera-se idoso às pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Este benefício, não é transmitido aos dependentes, extingui-se
com a morte do beneficiário.
Fonte: aposentadoriabrasil
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