sexta-feira, 17 de agosto de 2012


APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

As pessoas que trabalham no campo (trabalhadores rurais) podem requerer a Aposentadoria por Idade aos 60 anos homens, e aos 55 anos as mulheres.
Para ter direito ao benefício, os trabalhadores rurais precisam comprovar, com documentos, 180 meses (15 anos) de trabalho no campo.

O trabalhador precisa estar exercendo a atividade rural quando der entrada  no pedido de aposentadoria (ou na data em que completou 180 meses de trabalho).
Podem se aposentar e continuar trabalhando, isto é, não é necessário parar de trabalhar para requerer o beneficio  de aposentadoria.

Não haverá a Perda da Qualidade de Segurado de houverem pequenos períodos sem o efetivo trabalho.
Trabalhadores rurais que tenham migrado para Cidades grandes, também podem pedir aposentadoria por idade. Nesta caso, serão exigidos 65 anos de idade aos homens e 60 das mulheres, e o período trabalhado com atividade rurícola será contado como tempo de serviço para a aposentadoria.

Fonte: aposentadoriabrasil

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