APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL
As pessoas que trabalham no campo (trabalhadores rurais)
podem requerer a Aposentadoria por Idade aos 60 anos homens, e aos 55 anos as
mulheres.
Para ter direito ao benefício, os trabalhadores rurais precisam
comprovar, com documentos, 180 meses (15 anos) de trabalho no campo.
O trabalhador precisa estar exercendo a atividade rural quando
der entrada no pedido de aposentadoria
(ou na data em que completou 180 meses de trabalho).
Podem se aposentar e continuar trabalhando, isto é, não é necessário
parar de trabalhar para requerer o beneficio de aposentadoria.
Não haverá a Perda da Qualidade de Segurado de houverem
pequenos períodos sem o efetivo trabalho.
Trabalhadores rurais que tenham migrado para Cidades
grandes, também podem pedir aposentadoria por idade. Nesta caso, serão exigidos
65 anos de idade aos homens e 60 das mulheres, e o período trabalhado com atividade
rurícola será contado como tempo de serviço para a aposentadoria.
Fonte: aposentadoriabrasil
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