segunda-feira, 15 de outubro de 2012


Profissionais de contabilidade devem participar de recadastramento nacional

De 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, será realizado o recadastramento obrigatório de todos os Profissionais de Contabilidade com registro ativo no Brasil. De acordo com a Resolução CFC nº 1.404/2012.  Os atuais números de registro e a jurisdição de cada Conselho serão mantidos.

Uma senha exclusiva será enviada ao profissional, para este ter acesso ao endereço eletrônico do seu respectivo Conselho; assim, ele terá acesso ao programa informatizado e a realização do recadastramento. Se o profissional não possuir seu e-mail cadastrado no banco de dados do referido órgão, ele deverá entrar em contato com o mesmo e cadastrar-lo. 

Em alguns casos específicos, será exigido a apresentação da documentação comprobatória de alguns dados fornecidos. Os documentos deverão ser entregues na sede do CRC ou nas delegacias regionais durante o período de recadastramento. Documentos autenticados em cartório também poderão ser enviados pelos correios ou por meio eletrônico.

O profissional que deixar de cumprir com esta obrigação, seja por não realizar o recadastramento ou por não apresentar a documentação comprobatória, caso ela seja exigida, ficará com o registro em situação de pendência perante o seu respectivo CRC.     

Fonte: Portal do CRC SP

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