ATRASOS
Os atrasos injustificados dos empregados podem ser compensados com as horas extras realizadas?
Não. As horas extraordinárias realizadas pelo empregado, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Os atrasos injustificados do empregado ao serviço autorizam o empregador a proceder o desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador.
Portanto, horas normais de trabalho e horas extraordinária têm remuneração diversa, o que não autoriza a substituição de uma pela outra.
(Constituição Federal, art 7° XVI e Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 59 caput e § 1°)
Fonte: www.iobantecipa.com
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