Qual é a duração da jornada de trabalho prevista na
legislação trabalhista?
Em
geral, a duração normal do trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias e
44 horas semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Entretanto,
por força de lei ou documento coletivo de trabalho (acordo, convenção ou
sentença normativa), determinadas categorias de trabalhadores estão sujeitas a
jornadas de trabalho reduzidas, considerando-se as peculiaridades da atividade
exercida. Exemplos: bancários, telefonistas, operadores cinematográficos e
ascensoristas, para os quais a jornada normal de trabalho não poderá
ultrapassar 6 horas diárias.
(Constituição Federal, art. 7º, XIII e Consolidação das Leis do
Trabalho, arts. 58, 224, 227 e 234 e Lei nº 3.270/1957)
Fonte: IOB Online
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