segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Duração da jornada de trabalho


Qual é a duração da jornada de trabalho prevista na legislação  trabalhista?

Em geral, a duração normal do trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Entretanto, por força de lei ou documento coletivo de trabalho (acordo, convenção ou sentença normativa), determinadas categorias de trabalhadores estão sujeitas a jornadas de trabalho reduzidas, considerando-se as peculiaridades da atividade exercida. Exemplos: bancários, telefonistas, operadores cinematográficos e ascensoristas, para os quais a jornada normal de trabalho não poderá ultrapassar 6 horas diárias.

(Constituição Federal, art. 7º, XIII e Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 58, 224, 227 e 234 e Lei nº 3.270/1957)

Fonte: IOB Online 


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