QUANDO É EMITIDA A 2° VIA DA CTPS?
Somente será
emitida a 2° via da CTPS em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação
ou danificação, entendendo- se por danificação a falta de fotografia, rasura,
ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que
impossibilite a utilização normal da CTPS.
Na
solicitação de 2° via nos casos de perda, furto, roubo, continuação,
danificação e extravio são necessários os seguintes documentos:
- 2 fotos
3x4 recentes, com fundo branco;
- qualquer
documento original que contenha as informações necessárias para o preenchimento
da qualificação civil: nome, filiação, data/Estado e local de nascimento, nome
e número do documento e órgão emissor;
- boletim
de ocorrência ou declaração de próprio punho “sob penas da lei” em caso de
perda, furto ou extravio da CTPS;
- CPF;
-
comprovante de residência;
- e um
documento que comprove o número da CTPS (extrato do PIS ou FGTS, cópia da ficha
de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa ou termo de rescisão do
contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe ou Ministério do
Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz) nos casos
de perda, furto, roubo ou extravio da CTPS; ou, a própria CTPS em casos de
continuação e/ou danificação.
Observa-se
que, nas localidades que emitem a nova CTPS a foto pode ser capturada ao vivo.
Quando se
tratar de uma via de continuação, o requerente deverá comprovar o número da
CTPS anterior, por meio dos documentos a seguir relacionados:
- Extrato
do PIS/PASEP ou FGTS;
- Cópia da
ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
- Termo
de rescisão do contratoo de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo
Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
No caso
de danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o requerente
deverá apresentar a mesma para solicitar a 2° via.
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